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SUPERVISOR DE MAQUINAS FLUVIAL III

Ruropolis, Brazil
Job Reference JR0086243
Professional Areas Industry
Function Operations, Engineering and Maintenance
Contract Type Permanent
Years of Work Experience 5 - 8
Start date 2025-05-01

Você conhece a LDC? A LDC é uma das principais comercializadoras e processadoras global de produtos agrícolas, com um portfólio diversificado, que abrange toda a cadeia de valor, da originação à distribuição. Com atividades no centro da produção agrícola e de alimentos e guiados pelos nossos fortes valores, por um legado rico e uma visão clara, estamos comprometidos em trabalhar por um futuro seguro e sustentável. Ajudamos a alimentar e vestir cerca de 500 milhões de pessoas todos os anos, originando, processando e transportando aproximadamente 81 milhões de toneladas de produtos. Estruturada como uma organização matricial de 6 regiões geográficas e 10 plataformas, a LDC está ativa em mais de 100 países e emprega cerca de 18.000 pessoas em todo o mundo. Somos guiados por valores que norteiam todos os públicos em nosso trabalho. A ética e integridade fazem parte de todas as relações de negócio, assim como a humildade, comprometimento e diversidade.

1) responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Seção de Máquinas;

2) ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza de todos os aparelhos, acessórios e equipamentos da seção de máquinas;

3) receber e cumprir as ordens do Comandante, bem como observar as orientações do órgão técnico do armador, relativas ao serviço de sua seção;

4) controlar o serviço de extraordinários realizados e autorizados pelo Comandante; nos casos de imperiosa e inadiável execução de serviços extraordinários, sem autorização, informar, logo que possível, essa decisão ao Comandante;

5) organizar os detalhes de serviço e as incumbências individuais de todo o pessoal de sua seção, visando ao máximo aproveitamento do pessoal, quer no serviço de quarto, quer no de divisão;

6) gerenciar, pessoalmente, na praça de máquinas toda e qualquer manobra da embarcação;

7) formular e apresentar ao Comandante, para o competente "Visto", todos os pedidos de reparo e de suprimento necessários ao serviço da seção a seu cargo;

8) coordenar o recebimento, controlar o consumo e zelar pela economia de combustíveis, lubrificantes e de todo o material requisitado para sua seção, por cuja aplicação é responsável;

9) ter sob sua responsabilidade o serviço de aguada, cuja distribuição será feita em conjunto com o Imediato;

10) planejar e controlar os reparos da seção de máquinas que puderem ser executados pelo pessoal de bordo e supervisionar os que forem feitos por oficinas de terra, mesmo que os aparelhos ou máquinas estejam nas demais seções da embarcação;

11) comunicar, imediatamente, por escrito, ao Comandante, quando julgar necessário, todas as ocorrências e anormalidades que se derem nos serviços da seção a seu cargo;

12) manter devidamente inventariado todo o material volante ou fixo e sobressalentes da Seção de Máquinas, podendo cautelar itens aos seus utilizadores diretos;

13) verificar e informar a cubagem dos tanques de lastro, de combustível, de aguada e de lubrificantes, assim como o estado das máquinas, caldeiras e demais aparelhos auxiliares, e tudo mais que interessar ao bom andamento dos serviços da embarcação, inclusive todo material inventariado, quando passar o cargo ao seu substituto;

14) elaborar e apresentar ao Comandante, quando necessário, toda documentação exigida pelo armador;

15) fornecer diariamente ao Comandante, ao meio-dia, em viagem, o "Boletim de Máquinas";

16) fiscalizar a escrituração do "Diário de Máquinas", para que nele sejam registradas todas as ocorrências verificadas no decorrer dos quartos ou divisões, bem como qualquer trabalho executado na respectiva seção;

17) proibir a entrada de pessoas estranhas à embarcação na praça de máquinas e de caldeiras, bem como que se guardem naqueles compartimentos, objetos alheios ao serviço da seção, comunicando, obrigatoriamente, ao Comandante, tais ocorrências;

18) proibir que o pessoal da sua seção execute trabalho que não se relacione com o serviço da embarcação;

19) providenciar para que os guinchos, molinetes, guindastes e redes de encanamentos estejam prontos para uso, realizando a manutenção necessária;;

20) atentar para que o consumo e a distribuição de água e combustível não prejudiquem as condições normais de navegabilidade da embarcação;

21) confeccionar as listas de sobressalentes da Seção de Máquinas, de acordo com as exigências regulamentares da Alfândega dos portos de escala;

22) permanecer a bordo nos portos, durante o expediente, ou além dele, quando o trabalho assim o exigir, afastando-se somente com autorização do Comandante, passando o serviço ao seu substituto legal;

23) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, as ausências porventura existentes de tripulantes da seção de máquinas;

25) implementar as ações e procedimentos para atender ao plano de prevenção e combate à poluição adotado a bordo.

26) responsável pelos reparos de emergência que tenham que ser feitos fora dos portos, com os recursos de bordo, de modo a propiciar à embarcação chegar ao primeiro porto de recurso;

27) adotar medidas que garantam o cumprimento das seguintes atribuições: lubrificação das máquinas ou motores principais e auxiliares, manobra a vapor, óleo e água quando houver tanque na praça de máquinas, esgoto de porões e alimentação de caldeiras e fornecer água para baldeação; manter na praça de caldeiras a pressão necessária ao bom funcionamento de todas as máquinas principais e auxiliares e ter toda atenção nas bombas e auxiliares na frente da caldeira;

28) incumbir-se dos serviços de reparo que possam ser feitos com recursos de bordo, além da conservação e ajustes dos diversos equipamentos;

29) responder pela guarda e conservação das ferramentas que lhe forem entregues, assinando a respectiva cautela e responsabilizando-se pelas faltas que ocorrerem;

30) responsável pelos reparos de emergência que tenham que ser feitos nas barcaças a fim de torna-las operante;

31) executar com zelo e eficiência os serviços que lhe são afetos;

32) cumprir as leis em vigor e as presentes Normas;

33) obedecer ao Comandante e demais autoridades de bordo;

34) abster-se de rixas e desordens a bordo;

35) manter decência no tratamento com os demais tripulantes;

36) não se ausentar de bordo sem prévio consentimento do Comandante;

37) apresentar-se a bordo pronto para seguir viagem no tempo contratado;

38) não se recusar a seguir viagem;

39) auxiliar o Comandante em caso de ataque à embarcação ou sobrevindo qualquer sinistro à embarcação ou à carga;

40) auxiliar nas manobras de fundeio, atracação e desatracação da embarcação, com o controle dos guinchos de bordo;

41) prestar os depoimentos necessários nos processos testemunháveis e nos casos de protestos;

42) utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e de salvatagem, sempre que necessário;

43) participar dos adestramentos e treinamentos periódicos, sempre que for convocado.

44) apresentar-se para embarque com todas os documentos e certificados exigidos pela Capitania dos Portos dentro do prazo de validade;

45) cumprir os procedimentos operacionais da Companhia.

Escolaridade: Ensino Médio completo;

Additional Information for the job

Diversidade, Inclusão e Equidade

A diversidade é parte do nosso DNA. A LDC busca sempre criar um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, onde todas as pessoas possam prosperar. Respeitamos e valorizamos talentos de todos os gêneros, idades, raças, etnias, sexualidades, religiões e deficiências. Diversidade é um de nossos valores! Essa oportunidade destina-se também às pessoas com deficiências (PcD).

Sustentabilidade

O valor sustentável está no centro de nosso propósito como empresa.

Somos apaixonados pela criação de valor justo e sustentável, tanto para nossos negócios quanto para outros stakeholders da cadeia de valor: nosso pessoal, nossos parceiros comerciais, as comunidades e o meio ambiente ao nosso redor.

Descrição da empresa

Você conhece a LDC? A LDC é uma das principais comercializadoras e processadoras global de produtos agrícolas, com um portfólio diversificado, que abrange toda a cadeia de valor, da originação à distribuição. Com atividades no centro da produção agrícola e de alimentos e guiados pelos nossos fortes valores, por um legado rico e uma visão clara, estamos comprometidos em trabalhar por um futuro seguro e sustentável. Ajudamos a alimentar e vestir cerca de 500 milhões de pessoas todos os anos, originando, processando e transportando aproximadamente 81 milhões de toneladas de produtos. Estruturada como uma organização matricial de 6 regiões geográficas e 10 plataformas, a LDC está ativa em mais de 100 países e emprega cerca de 18.000 pessoas em todo o mundo. Somos guiados por valores que norteiam todos os públicos em nosso trabalho. A ética e integridade fazem parte de todas as relações de negócio, assim como a humildade, comprometimento e diversidade.


Descrição da vaga

1) responder pela direção técnica, econômica, disciplinar e administrativa do setor a seu cargo, na qualidade de encarregado da Seção de Máquinas;

2) ser responsável pela conservação, manutenção e limpeza de todos os aparelhos, acessórios e equipamentos da seção de máquinas;

3) receber e cumprir as ordens do Comandante, bem como observar as orientações do órgão técnico do armador, relativas ao serviço de sua seção;

4) controlar o serviço de extraordinários realizados e autorizados pelo Comandante; nos casos de imperiosa e inadiável execução de serviços extraordinários, sem autorização, informar, logo que possível, essa decisão ao Comandante;

5) organizar os detalhes de serviço e as incumbências individuais de todo o pessoal de sua seção, visando ao máximo aproveitamento do pessoal, quer no serviço de quarto, quer no de divisão;

6) gerenciar, pessoalmente, na praça de máquinas toda e qualquer manobra da embarcação;

7) formular e apresentar ao Comandante, para o competente "Visto", todos os pedidos de reparo e de suprimento necessários ao serviço da seção a seu cargo;

8) coordenar o recebimento, controlar o consumo e zelar pela economia de combustíveis, lubrificantes e de todo o material requisitado para sua seção, por cuja aplicação é responsável;

9) ter sob sua responsabilidade o serviço de aguada, cuja distribuição será feita em conjunto com o Imediato;

10) planejar e controlar os reparos da seção de máquinas que puderem ser executados pelo pessoal de bordo e supervisionar os que forem feitos por oficinas de terra, mesmo que os aparelhos ou máquinas estejam nas demais seções da embarcação;

11) comunicar, imediatamente, por escrito, ao Comandante, quando julgar necessário, todas as ocorrências e anormalidades que se derem nos serviços da seção a seu cargo;

12) manter devidamente inventariado todo o material volante ou fixo e sobressalentes da Seção de Máquinas, podendo cautelar itens aos seus utilizadores diretos;

13) verificar e informar a cubagem dos tanques de lastro, de combustível, de aguada e de lubrificantes, assim como o estado das máquinas, caldeiras e demais aparelhos auxiliares, e tudo mais que interessar ao bom andamento dos serviços da embarcação, inclusive todo material inventariado, quando passar o cargo ao seu substituto;

14) elaborar e apresentar ao Comandante, quando necessário, toda documentação exigida pelo armador;

15) fornecer diariamente ao Comandante, ao meio-dia, em viagem, o "Boletim de Máquinas";

16) fiscalizar a escrituração do "Diário de Máquinas", para que nele sejam registradas todas as ocorrências verificadas no decorrer dos quartos ou divisões, bem como qualquer trabalho executado na respectiva seção;

17) proibir a entrada de pessoas estranhas à embarcação na praça de máquinas e de caldeiras, bem como que se guardem naqueles compartimentos, objetos alheios ao serviço da seção, comunicando, obrigatoriamente, ao Comandante, tais ocorrências;

18) proibir que o pessoal da sua seção execute trabalho que não se relacione com o serviço da embarcação;

19) providenciar para que os guinchos, molinetes, guindastes e redes de encanamentos estejam prontos para uso, realizando a manutenção necessária;;

20) atentar para que o consumo e a distribuição de água e combustível não prejudiquem as condições normais de navegabilidade da embarcação;

21) confeccionar as listas de sobressalentes da Seção de Máquinas, de acordo com as exigências regulamentares da Alfândega dos portos de escala;

22) permanecer a bordo nos portos, durante o expediente, ou além dele, quando o trabalho assim o exigir, afastando-se somente com autorização do Comandante, passando o serviço ao seu substituto legal;

23) comunicar ao Comandante, antes da saída da embarcação, as ausências porventura existentes de tripulantes da seção de máquinas;

25) implementar as ações e procedimentos para atender ao plano de prevenção e combate à poluição adotado a bordo.

26) responsável pelos reparos de emergência que tenham que ser feitos fora dos portos, com os recursos de bordo, de modo a propiciar à embarcação chegar ao primeiro porto de recurso;

27) adotar medidas que garantam o cumprimento das seguintes atribuições: lubrificação das máquinas ou motores principais e auxiliares, manobra a vapor, óleo e água quando houver tanque na praça de máquinas, esgoto de porões e alimentação de caldeiras e fornecer água para baldeação; manter na praça de caldeiras a pressão necessária ao bom funcionamento de todas as máquinas principais e auxiliares e ter toda atenção nas bombas e auxiliares na frente da caldeira;

28) incumbir-se dos serviços de reparo que possam ser feitos com recursos de bordo, além da conservação e ajustes dos diversos equipamentos;

29) responder pela guarda e conservação das ferramentas que lhe forem entregues, assinando a respectiva cautela e responsabilizando-se pelas faltas que ocorrerem;

30) responsável pelos reparos de emergência que tenham que ser feitos nas barcaças a fim de torna-las operante;

31) executar com zelo e eficiência os serviços que lhe são afetos;

32) cumprir as leis em vigor e as presentes Normas;

33) obedecer ao Comandante e demais autoridades de bordo;

34) abster-se de rixas e desordens a bordo;

35) manter decência no tratamento com os demais tripulantes;

36) não se ausentar de bordo sem prévio consentimento do Comandante;

37) apresentar-se a bordo pronto para seguir viagem no tempo contratado;

38) não se recusar a seguir viagem;

39) auxiliar o Comandante em caso de ataque à embarcação ou sobrevindo qualquer sinistro à embarcação ou à carga;

40) auxiliar nas manobras de fundeio, atracação e desatracação da embarcação, com o controle dos guinchos de bordo;

41) prestar os depoimentos necessários nos processos testemunháveis e nos casos de protestos;

42) utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e de salvatagem, sempre que necessário;

43) participar dos adestramentos e treinamentos periódicos, sempre que for convocado.

44) apresentar-se para embarque com todas os documentos e certificados exigidos pela Capitania dos Portos dentro do prazo de validade;

45) cumprir os procedimentos operacionais da Companhia.


Qualificações

Escolaridade: Ensino Médio completo;


Informações adicionais

Additional Information for the job

Diversidade, Inclusão e Equidade

A diversidade é parte do nosso DNA. A LDC busca sempre criar um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, onde todas as pessoas possam prosperar. Respeitamos e valorizamos talentos de todos os gêneros, idades, raças, etnias, sexualidades, religiões e deficiências. Diversidade é um de nossos valores! Essa oportunidade destina-se também às pessoas com deficiências (PcD).

Sustentabilidade

O valor sustentável está no centro de nosso propósito como empresa.

Somos apaixonados pela criação de valor justo e sustentável, tanto para nossos negócios quanto para outros stakeholders da cadeia de valor: nosso pessoal, nossos parceiros comerciais, as comunidades e o meio ambiente ao nosso redor.